Artigo 554 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 554
A revisão será processada e julgada pelo Superior Tribunal Militar, nos processos findos na Justiça Militar. Processo de revisão