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Artigo 550 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Cabimento

Art. 550

Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento. Casos de revisão

Art. 550 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969