Artigo 548 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 548
O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação. Recolhimento à prisão
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