JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 541 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 541

Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamente com a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos. De declaração

Art. 541 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969