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Artigo 534 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 534

Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados. Distribuição da apelação

Remissões - Leis
Art. 534 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969