Artigo 528 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 528
Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão. Interposição e prazo