Artigo 522 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 522
O recurso será remetido ao Tribunal dentro em cinco dias, contados da sustentação da decisão. Julgamento na instância