Artigo 487 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 487
A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de não haver relator. Responsabilidade criminal