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Artigo 487 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 487

A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de não haver relator. Responsabilidade criminal

Art. 487 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969