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Artigo 469 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 469

Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus. Pedido. Concessão de ofício

Art. 469 do Decreto-Lei 1.002 /1969 | JurisHand