JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 452 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 452

O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

Remissões - Leis
Art. 452 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969