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Artigo 401 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 401

Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se. Designação para a qualificação e interrogatório

Art. 401 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969