JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 319 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 319

Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo. Fundamentação

Remissões - Leis

Parágrafo único

As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito. Apresentação de pessoas e objetos

Art. 319 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969