Artigo 319 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 319
Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo. Fundamentação
Remissões - Leis
Parágrafo único
As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito. Apresentação de pessoas e objetos