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Artigo 134 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 134

Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal. Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar

Remissões - Leis