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Artigo 111 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Questões atinentes à competência

Art. 111

As questões atinentes à competência resolver-se-ão assim pela exceção própria como pelo conflito positivo ou negativo.

Art. 111 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969