Artigo 110 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 110
O pedido de desaforamento, embora denegado, poderá ser renovado se o justificar motivo superveniente.