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Artigo 264 do Decreto-Lei nº 1.000 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil e legislação posterior.

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Art. 264

No livro nº 9 serão registradas as cédulas de crédito industrial, a que se refere o Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969.