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Artigo 185 do Decreto-Lei nº 1.000 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil e legislação posterior.

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Art. 185

O livro nº 9 - Registro de Cédulas de Crédito Industrial - é destinado ao registro de cédulas de crédito industrial, de que trata o Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969.