Artigo 185 do Decreto-Lei nº 1.000 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil e legislação posterior.
Acessar conteúdo completoArt. 185
O livro nº 9 - Registro de Cédulas de Crédito Industrial - é destinado ao registro de cédulas de crédito industrial, de que trata o Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969.