JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1965

Institui o cruzeiro nôvo e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1966, em data a ser fixada pelo Conselho Monetário Nacional, será instituído o cruzeiro nôvo, correspondendo o cruzeiro atual a um milésimo do cruzeiro nôvo, restabelecido o centavo.