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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 88 de 15 de Junho de 1966

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Art. 1º

Ficam aprovados os planos dos loteamentos Setor de Clubes Esportivos - Trecho Enseada Norte 1 acréscimo ao QL-B, do Setor de Habitação Individual Sul, conforme plantas SCE-FR-27-2 e SHI-Sul-PR - 1/2, datadas de 12 de abril de 1965 e 28 de janeiro de 1966, respectivamente, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 88 /1966