Artigo 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 84 de 07 de Junho de 1966
Dispõe sobre extinção e alteração de linhas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este decreto entra em vigor três dias após sua publicação revogadas as disposições em contrário