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Artigo 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 84 de 07 de Junho de 1966

Dispõe sobre extinção e alteração de linhas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

— Este decreto entra em vigor três dias após sua publicação revogadas as disposições em contrário

Art. 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal 84 /1966