Artigo 1º, Inciso II do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 84 de 07 de Junho de 1966
Dispõe sobre extinção e alteração de linhas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica alterado o Decreto "N" nº 426, de 15 de julho de 1965, com relação às seguintes linhas:
I
— A Linha nº 09 — Núcleo-Taguatinga passa a denominar-se Linha nº 09 — Taguatinga-Estação Rodoviária de Brasília (via Núcleo Bandeirante), observando o seguinte itinerário: Ida — Subprefeitura de Taguatinga — Vila Matías — Vila Dimas — Estrada de Anápolis — Rodoviária do Núcleo Bandeirante — Avenida Central — Travessa Berocan — Velhacap — Petrobras — Eixo Rodoviário — Estação Rodoviária de Brasília. Volta — Estação Rodoviária de Brasília — Eixo Rodoviário — Petrobrás Velhacap Núcleo Bandeirante (passando por fora) — Estrada de Anápolis — Vila Dimas — Vila Matias — Subprefeitura de Taguatinga.
II
— São extintas as Linhas números 05.1 — Gama Circular (Vis Caminha) e 05.2 —- Gama Circular (Via Itamaracá).]
§ 1º
A tarifa da Linha 09 — Taguatinga-Estação Rodoviária de Brasília (Via Núcleo Bandeirante) passa a ser de Cr$ 180 (cento e oitenta cruzeiros).
§ 2º
Os ônibus das Linhas ns. 05.1 e 05.2 são incorporados à frota da Linha 06 — Gama, continuando a servir a Área Alfa da Marinha, conforme horário de frequência estabelecida pelo Departamento de Tráfego e Concessões.
I
— Linha 11 — Paranoá.
II
— Linha 14 SHI (via Aeroporto),