Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 45133 de 01 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.980.438,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I, e
II
Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.