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Artigo 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 361 de 10 de Janeiro de 1968

Fixa prazo para renovação de licença dos veículos de tração a motor e dá outras providências.

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Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal 361 /1968