Artigo 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 361 de 10 de Janeiro de 1968
Fixa prazo para renovação de licença dos veículos de tração a motor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.