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Artigo 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 361 de 10 de Janeiro de 1968

Fixa prazo para renovação de licença dos veículos de tração a motor e dá outras providências.

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Art. 3º

- Somente será procedido licenciamento e renovação de licença mediante apresentação da apólice de seguro dê responsabilidade civil, cujo número deverá ser transcrito à margem da guia de licença.

Art. 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal 361 /1968