Artigo 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 361 de 10 de Janeiro de 1968
Fixa prazo para renovação de licença dos veículos de tração a motor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Somente será procedido licenciamento e renovação de licença mediante apresentação da apólice de seguro dê responsabilidade civil, cujo número deverá ser transcrito à margem da guia de licença.