Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 279 de 17 de Outubro de 1967
Revoga os Decretos ns. 257 e 258 de 12 de setembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.