Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 248 de 05 de Setembro de 1967
Prorroga prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30-6-67, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão fica incumbida também de elaborar projeto definitivo do Plano, incluindo cadastramento da Implantação nas principais vias do Distrito Federal.