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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 248 de 05 de Setembro de 1967

Prorroga prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30-6-67, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão fica incumbida também de elaborar projeto definitivo do Plano, incluindo cadastramento da Implantação nas principais vias do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 248 /1967