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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 248 de 05 de Setembro de 1967

Prorroga prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30-6-67, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais quarenta (40) dias úteis o prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30 de junho de 1967, para implantação do Plano de Sinalização de Trânsito Indicativa do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 248 /1967