Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 248 de 05 de Setembro de 1967
Prorroga prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30-6-67, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais quarenta (40) dias úteis o prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30 de junho de 1967, para implantação do Plano de Sinalização de Trânsito Indicativa do Distrito Federal.