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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 220 de 11 de Julho de 1967

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Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas PR-1/1 e PR-2/1, da Praça dos Tribunais Superiores (Via AS-1 - Via AS-2) e PR-23/1, do Setor de Habitação Individual (Estrada Parque D. Bosco), elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 220 /1967