Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 19 de Novembro de 1906
Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 8 de dezembro vindouro.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a insufficiencia de tempo da actual sessão ordinaria da Assembléa dos Representantes afim de ser votado o orçamento da receita e despesa para o exercicio de 1907, conforme communicação da Mesa da mesma Assembléa, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 20 nº 5 da Constituição,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1906.