JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 19 de Novembro de 1906

Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 8 de dezembro vindouro.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a insufficiencia de tempo da actual sessão ordinaria da Assembléa dos Representantes afim de ser votado o orçamento da receita e despesa para o exercicio de 1907, conforme communicação da Mesa da mesma Assembléa, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 20 nº 5 da Constituição,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1906.


Art. único

Ficam prorogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 8 de dezembro vindouro.


A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 19 de Novembro de 1906