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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 10 de Junho de 1940

Suspende a execução do decreto-lei nº 19.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Palácio do Governo, em Porto Alegre, 10 de junho de 1940.


Fica suspensa a execução do decreto-lei nº 19, de 3 do corrente, o qual fixa as custas dos médicos peritos nas ações de acidentes do trabalho.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 10 de Junho de 1940