Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 10 de Junho de 1940
Suspende a execução do decreto-lei nº 19.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 10 de junho de 1940.
Fica suspensa a execução do decreto-lei nº 19, de 3 do corrente, o qual fixa as custas dos médicos peritos nas ações de acidentes do trabalho.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.