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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 879 de 17 de Março de 1906

Fixa as despezas com o serviço da Instrucção Publica no exercicio de 1906.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20, § 3.°, e em execução do disposto no titulo III, n° 2 da lei do orçamento n° 53, de 21 de novembro ultimo, resolve fixar as despesas com o serviço de Instrucção Publica no corrente exercicio pela fórma seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de março de 1906.



A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 879 de 17 de Março de 1906