Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 879 de 17 de Março de 1906
Fixa as despezas com o serviço da Instrucção Publica no exercicio de 1906.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20, § 3.°, e em execução do disposto no titulo III, n° 2 da lei do orçamento n° 53, de 21 de novembro ultimo, resolve fixar as despesas com o serviço de Instrucção Publica no corrente exercicio pela fórma seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de março de 1906.
A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado.