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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8746 de 11 de Fevereiro de 1958

Cria Grupo Escolar.

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Art. 1º

É criado um Grupo Escolar de 1ª entrância e 4ª categoria, à Estrada Velha do Gravataí, no Município de Porto Alegre.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 8746 /1958