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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8684 de 11 de Fevereiro de 1958

Cria e denomina Escola Rural.

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Art. 1º

É criada uma Escola Rural em Lajeado Bocó, no município de Gaurama, com a denominação de "Getúlio Vargas".

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 8684 /1958