Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8674 de 11 de Fevereiro de 1958
Cria Escola Rural Isolada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 1958.