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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8674 de 11 de Fevereiro de 1958

Cria Escola Rural Isolada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 1958.


Art. 1º

É criada uma Escola Rural Isolada em Monte Alvão, município de Ijuí.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8674 de 11 de Fevereiro de 1958