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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 855 de 30 de Dezembro de 1905

Fixa a despeza com a Junta Comercial.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1905.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20 § 3°, e em execução no disposto no titulo 3° tabella n° 9 da lei do orçamento n.53, de 21 de novembro do anno vigente, manda que se observe, no exercício de 1906, a seguinte tabella de vencimentos e material, concernente ao serviço da Junta Comercial.


A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.