Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 854 de 30 de Dezembro de 1905
Fixa a despeza com a Brigada Militar.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1905.
O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20 § 3°, e em execução no disposto no titulo 3° tabella n° 4 da lei do orçamento n.53, de 21 de novembro ultimo, manda que se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao serviço da Brigada Militar, no exercício de 1906.
A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.