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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 854 de 30 de Dezembro de 1905

Fixa a despeza com a Brigada Militar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1905.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20 § 3°, e em execução no disposto no titulo 3° tabella n° 4 da lei do orçamento n.53, de 21 de novembro ultimo, manda que se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao serviço da Brigada Militar, no exercício de 1906.


A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 854 de 30 de Dezembro de 1905