Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 22 de Dezembro de 1905
Fixa as despesas do Gabinete do Presidente do Estado no exercício de 1906.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1905.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20 § III, e em execução do disposto no titulo 2° da lei do orçamento n. 53, de 21 de novembro ultimo, manda que no exercício de 1906 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao Gabinete do Presidente do Estado.
A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.