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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 22 de Dezembro de 1905

Fixa as despezas do Laboratório de analyses no exercício de 1906.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1905.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe é conferida pela Constituição, artigo 20, § 23, e em execução do disposto no titulo III da lei de orçamento n.53, de 21 de novembro ultimo, manda que no exercício de 1906 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao Laboratório de Analyses.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 22 de Dezembro de 1905