Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 848 de 22 de Dezembro de 1905
Fixa as despesas da Directoria de Hygiene no exercício de 1906.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1905.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20, § 23, e em execução do disposto no titulo 3° da lei do orçamento n° 53 de 21 de novembro de 1906 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente á Directoria de Hygiene.
A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.