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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 847 de 22 de Dezembro de 1905

Fixa as despezas da Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior no exercício de 1906.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Algre, 22 de dezembro de 1905.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20 § III, e em execução do disposto no titulo III nº 1 da lei do orçamento n° 53, de 21 de novembro de 1905, manda se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente á Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior, no exercício de 1906.


A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.