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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8449 de 30 de Dezembro de 1957

Prorroga vigência de créditos especiais.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1957.


DEO de 30/12/1957


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8449 de 30 de Dezembro de 1957