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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8343 de 13 de Dezembro de 1957

Prorroga vigência de créditos especiais abertos á Secretaria da Fazenda.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1957.


ALBERTO HOFFMANN,


Presidente da Assembléia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8343 de 13 de Dezembro de 1957