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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8192 de 21 de Julho de 2017

Processo 17/0443-0000819-2

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


*** Senhor Subsecretário da Fazenda e Contador e Auditor-Geral do Estado, substituto: Em face do exposto, considerando a matéria ser de cunho interpretativo eminentemente jurídico, em especial pela controvérsia instaurada entre o Parecer n° 14.799/2008 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e a Portaria n°318/1989 do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPREC e, com base no art. 115, II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, recomenda-se que o presente expediente seja submetido à oitiva da PGE. CAGE/DEO, em 21 de julho de 2017. De acordo. Encaminhe-se o expediente à Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda (ASJUR/GSF). Antonio Carlos Ferreira Kehrwald


Cristiano Martyniak de Lima, Chefe da Divisão de Estudos e Orientação. Subsecretário da Fazenda, Contador e Auditor-Geral do Estado, substituto.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8192 de 21 de Julho de 2017