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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 807 de 29 de Julho de 1943

Aprova as contas do exercício de 1942, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus.

O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e artigo 20 de decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de junho de 1940,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de julho de 1943.


Art. único

Ficam aprovados o balanço geral e as contas da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, relativos ao exercício financeiro de 1942, na forma do parecer contido no processo nº 1839-97.5.43, da Diretoria das Prefeituras Municipais, revogadas as disposições em contrário.


MIGUEL TOSTES, Interventor Federal Interino.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 807 de 29 de Julho de 1943