Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8067 de 30 de Dezembro de 1939
Anexa no termo de Rio Grande, as funções de contador ao oficio de distribuidor partidor.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Dezembro de 1939.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto no § único do art. 122, da Lei de Organização Judiciária, resolve anexar, no termo de Rio Grande, as funções de contador ao oficio de distribuidor e partidor. Façam-se as necessárias comunicações.
O. Cordeiro de Farias.