Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8026 de 01 de Dezembro de 1939
Cria cargos de justiça nos termos de Canoas e Sarandi.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1 de dezembro de 1939.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuição que lhe confere o decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939, e de conformidade com o disposto nos arts. 72, 73 e 85 n. III, da lei n. 346, de 6 de Abril de 1925, (organização judiciária) e decreto n. 7.842, de 30 de junho de 1939, que ficou a divisão jurídica do Estado, resolve criar, nos termos de canoas e Sarandi, os seguintes cargos de justiça; I Em "Canoas", sede de novo Município criado pelo decreto n. 7.839,de 26 de Junho de 1939: Juizado municipal e suplentes; notariado, escrivanias do civil e crime, júri e execuções criminais,órfãos e ausentes, registros geral de imóveis, registro civil, registro especial de títulos e documentos, avaliador, distribuidor, partidor, contador, oficiais de justiça. No distrito denominado "Berto Cirio": Juizado distrital e suplentes, escrivão distrital. II Em sarandí, sede de novo município criado pelo decreto n° 4.840, de 26 de Julho de 1939: Juizado municipal e suplentes; notariado, escrivanias do cível e crime, júri e execuções criminais, órfãos e ausentes, registro geral de imóveis, registro civil, registro especial de títulos e documentos, avaliador, distribuidor, partidor, contador, e oficiais de justiça. No distrito denominado "Rondinha": Juizado distrital e suplentes, escrivão distrital; No distrito denominado "Benjamin Constant"; Juizado distrital e suplementares, escrivão distrital. Façam-se as necessárias comunicações.
O. Cordeiro de Freitas.