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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7937 de 31 de Agosto de 1939

Anexa, no termo de Tupaceretã, o oficio de avaliador judicial ao de contador.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1939.


O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo. Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril ultimo, e de conformidade com o disposto no art. 122, § único, da Lei de Organização Judiciaria, resolve anexar, no termo de Tupaceretã, o oficio de avaliador judicial ao de contador. Façam-se as necessárias comunicações.


O. Cordeiro de Freitas, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7937 de 31 de Agosto de 1939