Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7912 de 11 de Agosto de 1939
Crêa um lugar de datilografo, classe F, ma Procuradoria Geral.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de agosto de 1939.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e de conformidade com o Decreto n° 7637, de 28 de Dezembro de 1938, atendendo á necessidade do serviço publico, resolve crear um lugar de datilografo na Procuradoria Geral do Estado, da classe Fe do Quadro I da Secretaria do Interior. Façam se as devidas comunicações.
O. Cordeiro de Freitas.