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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 781 de 31 de Dezembro de 1904

Fixa a despeza com a Policia Judiciaria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Palácio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1904.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art.20 § 3°, tabella n°8 da lei de orçamento n°48, de 6 ddo corrente mez, manda que se observe, no exercício de 1905, a seguinte tabella de vencimentos e material, concernente ao serviço de Justiça Judiciaria.


A.A. Borges de Medeiros,Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 781 de 31 de Dezembro de 1904