Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 780 de 31 de Dezembro de 1904
Fixa a despeza com a Brigada Militar.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1904.
O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art.20, § 3°e em execução da disposição constante do titulo 3° tabella n°4 manda que no exercício de 1905 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material. concernente ao serviço da Brigada Militar.
A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.